Decreto nº 135/2012
Abre créditos suplementares à Agência Goiana do Sistema de Execução Penal, no valor global de R$ 37.609.975,80.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 135, DE 26 DE ABRIL DE 2012.
Abre créditos suplementares à Agência Goiana do Sistema de Execução Penal, no valor global de R$ 37.609.975,80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200037000132 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana do Sistema de Execução Penal 10 (dez) créditos suplementares no valor global de R$ 37.609.975,80 (trinta e sete milhões, seiscentos e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5901 - AGÊNCIA GOIANA DO SISTEMA DE EXECUÇÃO PENAL 04 128 1114 2.258 - Apoio ao Centro de Excelência do Sistema de Execução Penal 3 (90) - Outras Despesas Correntes R$ 421.803,76 4 (00) - Investimentos R$ 20.189,29 4 (90) - Investimentos R$ 99.703,57 14 421 1113 2.145 - Mãos Que Transformam - Produção Industrial, Animal e Vegetal 4 (90) - Investimentos R$ 518.343,96 14 421 1113 2.371 - Qualificação Profissional e Desenvolvimento Educacional para Inclusão Social 3 (90) - Outras Despesas Correntes R$ 18.928,49 4 (90) - Investimentos R$ 83.533,50 14 421 1114 1.127 - Construção, Reforma e Ampliação das Estruturas Físicas 4 (00) - Investimentos R$ 3.021.759,10 4 (90) - Investimentos R$ 33.342.022,11 14 422 1113 2.134 - Promoção da Assistência Biopsicossocial 3 (90) - Outras Despesas Correntes R$ 69.692,02 4 (90) - Investimentos R$ 14.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 37.609.975,80
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados nos incisos II e III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme abaixo especificados:
I - provenientes dos Convênios MJ nº s 046/2008, 049/2008, 759636/2011, 106/2011 e 042/2008, celebrados entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, e o Estado de Goiás, por meio da Secretaria da Segurança Pública e Justiça; Contratos de Repasses nº s 0268695-51/2008, 0232551-65/2007, 0232553-83/2007, 0232550-51/2007, 0280034-04/2008, 0279128-13/2008, celebrados entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Governo do Estado de Goiás; Contratos de Repasses nº s 0300984-40/2009, 0303711-08/2009, 0345447-84/2010, celebrados entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, representado pela Caixa Econômica Federal, e a Secretaria da Segurança Pública e Justiça; e Convênio MJ/nº 078/2008, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, e o Estado de Goiás, por meio da Secretaria da Segurança Pública e Justiça....R$ 34.568.027,41;
II - provenientes de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2753 - FUNDO DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE GOIÁS - FUNDES 26 453 1142 1.303 - Implantação de Veículo Leve Sobre Trilhos VLT - Recursos Royalties 4 (00) - Investimentos R$ 3.041.948,39 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 37.609.975,80
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 26-04-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-04-2012.
Art. 1
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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Nenhum Ato.