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Decreto nº 136/2012

Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Assistência Social ? FEAS -, no valor global de R$ 257.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 136, DE 26 DE ABRIL DE 2012.

Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor global de R$ 257.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200014000623 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS - 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2151 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 08 244 1030 2.221 - Controle e Acompanhamento das Ações do Bolsa Família 3 (90) - Outras Despesas Correntes R$ 217.000,00 4 (90) - Investimentos R$ 40.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 257.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação real, comprovado através de extrato bancário.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 26-04-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-04-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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