Decreto nº 137/2014
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA GOIANA DE TURISMO, no valor de R$ 378.290,00
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 137, DE 25 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA GOIANA DE TURISMO, no valor de R$ 378.290,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,
considerando o disposto nos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 18.366 , de 10 de janeiro de 2014, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA GOIANA DE TURISMO 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 378.290,00 (trezentos e setenta e oito mil, duzentos e noventa reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1, anexo.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são os caracterizados no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes dos Contratos de Repasse nº s. 776848/2012/MTUR/CAIXA e 0249111-97/2008MTUR/CAIXA, o último com o respectivo Termo Aditivo, que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal e o Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de Março de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela José Taveira Rocha (D.O. de 25-03-2014) - Suplemento QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 5403 - GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 23 695 1139 2.132 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA 4 - INVESTIMENTOS 90 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 1.264.000,00 R$ 1.642.290,00 R$ 378.290,00 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 378.290,00 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-03-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.