Decreto nº 139/2013
Abre crédito suplementar à Secretaria da Segurança Pública e Justiça, no valor de R$ 5.000.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 139, DE 11 DE ABRIL DE 2013.
Abre crédito suplementar à Secretaria da Segurança Pública e Justiça, no valor de R$ 5.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300016000185 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública e Justiça 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2900 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA 2901 - Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Justiça 06 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 5.000.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 5.000.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 17-04-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-04-2013.
Art. 1
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.