Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 14/2013

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Transportes e Obras ?AGETOP-, no valor global de R$ 22.989.400,84.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 14, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no valor global de R$ 22.989.400,84.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300036000518 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - 4 (quatro) créditos suplementares no valor global de R$ 22.989.400,84 (vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos reais e oitenta e quatro centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 26 782 1028 1.115 - Planejamento, Gestão e Projeto - Goiás Pavimentado 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 19.983.471,69 26 782 1008 2.392 - Conservação, Recuperação, Manutenção e Sinalização das Rodovias Pavimentadas e não Pavimentadas e suas Pontes 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 405.929,15 26 782 1028 1.117 - Estudos Ambientais e Licenciamentos - Goiás Pavimentado 3 (00) - Outras Despesas Correntes R 2.250.000,00 04 122 1025 1.139 - Estudos Ambientais e Licenciamentos - Próprios Públicos 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 350.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 22.989.400,84

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 22.989.400,84

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 25-02-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-02-2013.

Art. 1

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