Decreto nº 141/2012
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Comunicação, no valor de R$ 5.500.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 141, DE 14 DE MAIO DE 2012.
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Comunicação, no valor de R$ 5.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005003744 e nos termos dos arts. 9º e 11 da LEI nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Comunicação 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 4101 - AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO 04 131 1014 2.197 - Divulgação e Veiculação das Ações Governamentais 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 5.500.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2753 - FUNDO DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE GOIÁS - FUNDES 04 122 1142 1.302 - Execução de Projetos Especiais de Desenvolvimento - Recursos Royalties 4 (00) - Investimentos R$ 5.500.000,00
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 17-05-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-05-2012.
Art. 1
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.