Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 144/2013

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Defesa Agropecuária ?AGRODEFESA-, no valor global de R$ 4.914.339,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 144, DE 16 DE ABRIL DE 2013.

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Defesa Agropecuária AGRODEFESA, no valor global de R$ 4.914.339,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300066003910 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " c", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Defesa Agropecuária AGRODEFESA - 6 (seis) créditos suplementares no valor global de R$ 4.914.339,00 (quatro milhões, novecentos e quatorze mil, trezentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5003 - AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA 20 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 2.205.641,00 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 136.500,00 20 122 1066 1.035 - Reestruturação de Escritórios 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 804.000,00 20 128 1066 1.201 - Treinamento e Capacitação de Fiscais e Agentes de Fiscalização Agropecuária 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 333.888,00 20 604 1066 2.008 - Sanidade Animal 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 1.203.196,00 20 604 1066 2.210 - Análises Laboratoriais de Produtos de Origem Animal 4 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 231.114,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.914.339,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 18-04-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-04-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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