Estadual · Goiás

Decreto nº 145/2013

Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Comunicação, no valor de R$ 500.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 145, DE 17 DE ABRIL DE 2013.

Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Comunicação, no valor de R$ 500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300028000635 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Comunicação 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 4101 - AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO 04 131 1014 2.197 - Divulgação e Veiculação das Ações Governamentais 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 500.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 1900 - SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1901 - Gabinete do Secretário de Articulação Institucional 14 422 1120 2.022 - Governo Itinerante 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 500.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de abril de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 19-04-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-04-2013.

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.