Estadual · Goiás

Decreto nº 147/2012

Abre crédito suplementar à Controladoria-Geral do Estado, no valor de R$ 250.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 147, DE 15 DE MAIO DE 2012.

Abre crédito suplementar à Controladoria-Geral do Estado, no valor de R$ 250.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005003052 e nos termos dos arts. 9º e 11 da LEI nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Controladoria-Geral do Estado 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 1500 - CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1501 - Gabinete do Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 250.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada. 1500 - CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1501 - Gabinete do Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (00) - Investimentos R$ 250.000,00

Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 16-05-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 16-05-2012.

Art. 1

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