Decreto nº 147/2017
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 147, DE 15 DE MAIO DE 2017
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201700010004294, e nos termos dos arts. 2º, " caput", 3º, 5º, alíneas " g" e " m", 6º e 15 do DECRETO-LEI federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Goiás, visando à construção e instalação de uma nova unidade pública hospitalar para integrar a Rede de Hospitais de Urgências e Emergências do Estado de Goiás - Rede HUGO caracterizada como componente hospitalar da Rede de Atenção a Urgências e Emergências, com o objetivo de atender à demanda espontânea ou referenciada e funcionar como retaguarda para os outros pontos de atenção às urgências de menor complexidade, sob a gestão, o comando e a regulação da Secretaria de Estado da Saúde, os seguintes imóveis, todos situados no Parque Esplanada V, no Município de Valparaíso de Goiás, Estado de Goiás:
I - Lotes de nº s 01 a 10 da Quadra 26, Matrícula e Av-1=199.105;
II - Lotes de nº s 01 a 12 da Quadra 27, Matrícula e Av-1=199.105;
III - Lotes de nº s 37 a 44 da Quadra 27, Matrícula e Av-1=199.105;
IV - Lotes de nº s 01 a 22 da Quadra 30, Matrícula e Av-1=199.105;
V - Lotes de nº s 01 a 15 da Quadra 31, Matrícula e Av-1=199.105;
VI - Lotes de nº s 01 a 18 da Quadra 32, Matrícula e Av-1=199.105;
VII - Lotes de nº s 01 a 08 da Quadra 28, Registros R5-30.177 a 30.184;
VIIII - Lotes de nº s 01 a 12 da Quadra 29, Registros R5-30.185 a 30.196;
IX - Lotes de nº s 30 a 37 da Quadra 29, Registros R5-30.197 a 30.204.
§ 1º Os lotes urbanos constantes dos incisos I a VI são de propriedade de Alberto Gammal, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia-GO, e os dos incisos VII a IX de propriedade de MV Construções LTDA-ME, registrados no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Valparaíso de Goiás-GO
Art. 2º Nos termos previstos no art. 15 do DECRETO-LEI federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com redação dada pela LEI federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este DECRETO exige urgência na sua concretização, justificando, assim, a adoção da providência de imissão provisória na posse dos imóveis.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste DECRETO.
Art. 4º Os recursos orçamentários e financeiros necessários e suficientes à concretização da desapropriação de que cuida este DECRETO advirão do Tesouro Estadual, consignados e destinados ao Fundo Estadual de Saúde, mantenedor da Secretaria de Estado da Saúde e por ela gerido, sob a dotação orçamentária de nº 2017.2850.10.302.1028.3044.04.100, relativos ao corrente exercício, sendo que a correspondente execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômica, financeira e orçamentária.
Art. 5º Fica revogado o DECRETO nº 8.427 , de 04 de agosto de 2015.
Art. 6º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR JOAQUIM CLAUDIO FIGUEIREDO MESQUITA JOSE FERNANDO NAVARRETE PENA (D.O. de 16-05-2017) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 3753 - FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 18 541 1044 2.222 CRIAÇÃO, GESTÃO E REGULARIZAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 4 - INVESTIMENTOS 100 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 999.150,00 R$ 1.999.150,00 R$ 1.000.000,00 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 1.000.000,00 QUADRO 2 REDUÇÃO 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 99 999 9999 9.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100 SALDO A PROGRAMAR VALOR BLOQUEADO VALOR A REDUZIR R$ 0,00 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 VALOR TOTAL A REDUZIR R$ 1.000.000,00 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-05-2017.
Art. 1
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8427/2015 de //