Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 148/2012

Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS -, no valor global de R$ 130.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 148, DE 15 DE MAIO DE 2012.

Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor global de R$ 130.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200014000624 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da LEI 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS - 5 (cinco) créditos suplementares no valor global de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2151 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 08 128 1030 2.360 - Capacitação Continuada dos Gestores Municipais e demais Operadores do SUAS 3 (90) - Outras Despesas Correntes R$ 80.000,00 08 244 1030 2.276 - Fortalecimento das Instâncias de Pactuação e Controle Social 3 (90) - Outras Despesas Correntes R$ 10.000,00 4 (90) - Investimentos R$ 10.000,00 08 244 1030 2.403 - Implementação dos Sistemas Estaduais de Monitoramento, Avaliação e Informação do SUAS 3 (90) - Outras Despesas Correntes R$ 20.000,00 4 (90) - Investimentos R$ 10.000,00 TOTAL R$ 130.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação real, comprovado através de extrato bancário.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Henrique Paulista Arantes Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 16-05-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 16-05-2012.

Art. 1

Art. 2

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