Estadual · Goiás

Decreto nº 149/2013

Abre crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de R$ 15.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 149, DE 17 DE ABRIL DE 2013.

Abre crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de R$ 15.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300006009577 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Educação 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 368 1018 2.294 - Implantação e Doação de Uniforme e Material Escolar (Kit Aluno) 3 (16) - Outras Despesas Correntes R$ 15.000.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 122 1018 1.306 - Construção/Ampliação/Manutenção e Adequação de Unidades Escolares e Prédios Públicos 3 (16) - Outras Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 4 (16) - Investimentos R$ 10.000.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 15.000.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de abril de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 23-04-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-04-2013.

Art. 1

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