Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 15/2012

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional ? AGDR -, no valor global de R$ 11.744.500,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 15, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR, no valor global de R$ 11.744.500,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200030000012 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alíneas " a", " d" e " e", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR - 5 (cinco) créditos suplementares no valor global de R$ 11.744.500,00 (onze milhões, setecentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5701 - AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - AGDR 04 122 1026 2.247 - Fomento a Projetos de Desenvolvimento Municipal/Regional 4 (90) - Investimentos R$ 650.000,00 04 451 1026 1.083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social 4 (00) - Investimentos R$ 890.000,00 4 (90) - Investimentos R$ 600.000,00 04 451 1032 1.083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social 4 (00) - Investimentos R$ 5.542.000,00 23 695 1032 1.281 - Construção do Terminal Turístico da Cachoeira Grande - Cidade de Goiás 4 (00) - Investimentos R$ 4.062.500,00 T O T A L .... R$ 11.744.500,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados nos incisos II e III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme abaixo discriminados:

I - provenientes dos Convênios nos 757165/2011 e 756740/2011, que entre si celebram a União, através da Superintendência do Desenvolvimento do Centro Oeste - SUDECO, e o Estado de Goiás, por meio da Agência Goiana do Desenvolvimento Regional - AGDR .... R$ 1.250.000,00 II - provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 9.604.500,00 5701 - AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL AGDR 04 122 1065 2.247 - Fomento a Projetos de Desenvolvimento Municipal/Regional 4 (00) - Investimentos R$ 890.000,00 T O T A L .... R$ 11.744.500,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de fevereiro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 24-02-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 24-02-2012.

Art. 1

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.