Estadual · Goiás

Decreto nº 152/2013

Abre crédito suplementar à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, no valor de R$ 4.300.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 152, DE 23 DE ABRIL DE 2013.

Abre crédito suplementar à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, no valor de R$ 4.300.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005004885 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 0100 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS 0101 - Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa 01 031 1042 2.021 - Estágio Remunerado 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 4.300.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais e totais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 0100 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS 0101 - Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa 01 031 1042 2.010 - Assembleia Verde 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 230.000,00 01 031 1042 2.080 - Construção, Ampliação e Reforma - Poder Legislativo 4 (00) - Investimentos R$ 1.200.000,00 01 031 1042 2.113 - Integração Parlamentar e Legislativa 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 226.000,00 01 031 1042 2.160 - Legislativo Democrático e Popular (Legispop) 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 483.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 483.000,00 01 031 1042 2.317 - Integração, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Poder Legislativo 4 (00) - Investimentos R$ 696.000,00 01 031 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 982.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.300.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 29-04-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04-2013.

Art. 1

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