Estadual · Goiás

Decreto nº 153/2012

Abre crédito suplementar à Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, no valor de R$ 558.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 153, DE 15 DE MAIO DE 2012.

Abre crédito suplementar à Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, no valor de R$ 558.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200017000329 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da LEI nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 558.000,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2600 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS 2601 - Gabinete do Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos 18 542 1064 2.056 - Licenciamento Ambiental 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 558.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do Contrato de Repasse nº 0373289-557/2011, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, representado pela Caixa Econômica Federal, e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Umberto Machado de Oliveira Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 16-05-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 16-05-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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