Estadual · Goiás

Decreto nº 16/2012

Abre crédito suplementar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN -, no valor de R$ 18.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 16, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.

Abre crédito suplementar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, no valor de R$ 18.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005000803 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 4803 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 06 126 1121 2.256 - Implantação/Modernização dos Sistemas de Gestão do DETRAN 4 (20) - Investimentos R$ 18.000.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 4803 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 06 126 1121 2.256 - Implantação/Modernização dos Sistemas de Gestão do DETRAN 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 8.000.000,00 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (20) - Reserva de Contingência R$ 10.000.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 18.000.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de fevereiro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 24-02-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 24-02-2012.

Art. 1

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