Decreto nº 16/2016
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao FUNDO ESPECIAL DO CENTRO CULTURAL OSCAR NIEMEYER -FECCON-, no valor de R$ 3.900.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 16, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao FUNDO ESPECIAL DO CENTRO CULTURAL OSCAR NIEMEYER - FECCON, no valor de R$ 3.900.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, usando de suas atribuições constitucionais,
considerando o disposto nos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da LEI nº 19.225 , de 13 de janeiro de 2016, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao FUNDO ESPECIAL DO CENTRO CULTURAL OSCAR NIEMEYER - FECCON - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1, anexo.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o quadro 2, anexo.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de Fevereiro de 2016, 128º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Thiago Mello Peixoto da Silveira Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 24-02-2016) - Suplemento QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 2251 - FUNDO ESPECIAL DO CENTRO CULTURAL OSCAR NIEMEYER - FECCON CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 13 392 1018 2.088 ORQUESTRA FILARMÔNICA DE GOIÁS 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 3.000.000,00 R$ 6.900.000,00 R$ 3.900.000,00 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 3.900.000,00 QUADRO 2 REDUÇÃO 2200 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 2201 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 04 122 4001 4.001 APOIO ADMINISTRATIVO 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 00 SALDO A PROGRAMAR VALOR BLOQUEADO VALOR A REDUZIR R$ 33.056.735,48 R$ 3.900.000,00 R$ 3.900.000,00 VALOR TOTAL A REDUZIR R$ 3.900.000,00 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 24-02-2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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