Decreto nº 160/2012
Abre crédito suplementar à Secretaria de Cidadania e Trabalho, no valor de R$ 300.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 160, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Abre crédito suplementar à Secretaria de Cidadania e Trabalho, no valor de R$ 300.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200014000981 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da LEI nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Cidadania e Trabalho 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2100 - SECRETARIA DE CIDADANIA E TRABALHO 2101 - Gabinete do Secretário de Cidadania e Trabalho 14 422 1058 2.418 - Campanhas, Eventos e Ações Educativas para Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 300.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do Convênio SICONV nº 756685/2011-SDH/PR, que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e a Secretaria de Cidadania e Trabalho, com a interveniência do Estado de Goiás.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 16-05-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 16-05-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.