Decreto nº 160/2013
Abre créditos suplementares ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Tribunal de Contas dos Municípios, no valor global de R$ 1.147.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 160, DE 23 DE ABRIL DE 2013.
Abre créditos suplementares ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Tribunal de Contas dos Municípios, no valor global de R$ 1.147.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005005144 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " c", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Tribunal de Contas dos Municípios 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 1.147.000,00 (um milhão, cento e quarenta e sete mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 0350 - FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS 01 032 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 500.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 647.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.147.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 29-04-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.