Decreto nº 161/2012
Abre créditos especiais ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no valor global de R$ 1.100.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 161, DE 15 DE MAIO DE 2012.
Abre créditos especiais ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no valor global de R$ 1.100.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005003672 e nos termos dos arts. 1º e 2º da LEI nº 17.612 , de 27 de abril de 2012, DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas de Goiás 2 (dois) créditos especiais no valor global de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), destinados à cobertura de despesas com ações de apoio administrativo, nas seguintes dotações orçamentárias: 0250 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS 01 032 1007 1.120 - Construção e Instalação do Novo Edifício Sede do TCE 4 (20) - Investimentos R$ 1.000.000,00 01 032 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (20) - Investimentos R$ 100.000,00 TOTAL.... R$ 1.100.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso I do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de maio de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 21-05-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 21-05-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.