Estadual · Goiás

Decreto nº 162/2013

Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor ?FEDC-, no valor de R$ 1.700.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 162, DE 23 DE ABRIL DE 2013.

Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEDC, no valor de R$ 1.700.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300016000472 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEDC - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2951 - FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FEDC 06 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 1.700.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2951 - FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FEDC 06 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (20) - Investimentos R$ 1.700.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 29-04-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04-2013.

Art. 1

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