Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 163/2012

Abre créditos suplementares à Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo, no valor global, de R$ 3.640.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 163, DE 17 DE MAIO DE 2012.

Abre créditos suplementares à Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo, no valor global, de R$ 3.640.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em o que consta do Processo nº 201200027000170 e nos termos dos arts. 9º 11 da LEI nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos à Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo 4 (quatro) créditos suplementares no valor global de R$ 3.640.000,00 (três milhões, seiscentos e quarenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5403 - GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA GOIANA DE TURISMO 23 695 1122 2.479 - Apoio aos Municípios e a Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 1.165.000,00 23 695 1122 2.482 - Apoio aos Eventos Culturais, Esportivos e Turísticos 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 1.225.000,00 23 695 1122 2.483 - Apoio aos Eventos de Turismo Religioso 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 1.200.000,00 23 695 1139 2.132 - Implantação de Infraestrutura Turística 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 50.000,00 TOTAL.... R$ 3.640.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2753 - FUNDO DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE GOIÁS - FUNDES 26 453 1142 1.303 - Implantação de Veículo Leve Sobre Trilhos VLT - Recursos Royalties 4 (00) - Investimento R$ 3.640.000,00

Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de maio de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 21-05-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 21-05-2012.

Art. 1

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