Decreto nº 163/2014
Abre créditos especiais à Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP-, no valor global de R$ 93.300.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 163, DE 02 DE ABRIL DE 2014
Abre créditos especiais à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no valor global de R$ 93.300.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400036001712 e nos termos do arts. 1º, e seus §§ 1º e 2º, da Lei nº 18.416 , de 28 de março de 2014, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - 3 (três) créditos especiais no valor global de R$ 93.300.000,00 (noventa e três milhões e trezentos mil reais), destinados a suportar despesas com reforma e adequação do Autódromo Internacional Ayrton Senna e conclusão da construção do Estádio Olímpico do Centro de Excelência de Goiânia, nos termos do art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 18.416 , de 28 de março de 2014, e de acordo com os seus Anexos I e II, nas dotações abaixo especificadas: 6501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 04 122 1025 1.116 - Planejamento, Gestão e Projeto - Próprios Públicos 4 (10) - Investimentos R$ 1.000.000,00 04 122 1025 1.157 - Construção, Ampliação, Reforma e Gerência de Próprios Públicos 4 (10) - Investimentos R$ 24.050.000,00 04 122 1025 1.216 - Construção, Ampliação e Reforma de Próprio Públicos na Área de Esporte, Lazer e Turismo 4 (10) - Investimentos R$ 68.250.000,00 TOTAL R$ 93.300.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são os caracterizados no inciso IV do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de operações de créditos internas com o Banco do Brasil S.A, conforme art. 1º da Lei nº 18.032 , de 22 de maio de 2013, e do art. 1º da Lei nº 18.296 , de 30 de dezembro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de Abril de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela José Taveira Rocha (D.O. de 08-04-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-04-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.