Decreto nº 165/2013
Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual de Assistência Social ?FEAS-, no valor de R$ 82.500,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 165, DE 23 DE ABRIL DE 2013.
Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor de R$ 82.500,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300014000609 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2151 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 14 422 1098 2.184 - Cidadania e Justiça Social - Balcão de Direitos 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 82.500,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 82.500,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 29-04-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04-2013.
Art. 1
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Nenhum Ato.
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