Decreto nº 166/2014
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO, no valor de R$ 2.741.393,52
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 166, DE 08 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO, no valor de R$ 2.741.393,52.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,
considerando o disposto nos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da Lei nº 18.366 , de 10 de janeiro de 2014, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO, 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 2.741.393,52 (dois milhões, setecentos e quarenta e um mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1, anexo.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação de recursos decorrentes de transferência de fundos especiais - PAI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de Abril de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela José Taveira Rocha (D.O. de 14-04-2014) - Suplemento QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 4101 - AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 04 131 1014 2.197 DIVULGAÇÃO E VEICULAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 25 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 258.606,48 R$ 3.000.000,00 R$ 2.741.393,52 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 2.741.393,52 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.