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Decreto nº 167/2013

Abre créditos suplementares ao Fundo de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Goiás, no valor global de R$ 3.984.1...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 167, DE 23 DE ABRIL DE 2013.

Abre créditos suplementares ao Fundo de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Goiás, no valor global de R$ 3.984.111,62.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005005057 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " c", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao Fundo de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Goiás 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 3.984.111,62 (três milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, cento e onze reais e sessenta e dois centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 0750 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E APRIMORAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS 03 091 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 1.984.111,62 4 (20) - Investimentos R$ 2.000.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.984.111,62

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 29-04-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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