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Decreto nº 168/2012

Abre créditos suplementares à Controladoria-Geral do Estado, Secretaria da Fazenda, Secretaria da Segurança Pública e Justiça e ao Fundo Estadual de C...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 168, DE 28 DE MAIO DE 2012.

Abre créditos suplementares à Controladoria-Geral do Estado, Secretaria da Fazenda, Secretaria da Segurança Pública e Justiça e ao Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, no valor global de R$ 14.500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005004018 e nos termos dos arts. 10, inciso II, e 11 da LEI nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Controladoria-Geral do Estado, Secretaria da Fazenda, Secretaria da Segurança Pública e Justiça e ao Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia 4 (quatro) créditos suplementares no valor global de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 1500 - CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1501 - Gabinete do Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 2.000.000,00 2300 - SECRETARIA DA FAZENDA 2304 - Encargos Especiais 09 272 0000 7.001 - Encargos com Inativos e Pensionistas 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 4.000.000,00 2900 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA 2901 - Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Justiça 06 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 7.000.000,00 3050 - FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 19 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 1.500.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 14.500.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2753 - FUNDO DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE GOIÁS - FUNDES 04 122 1142 1.302 - Execução de Projetos Especiais de Desenvolvimento - Recursos Royalties 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 14.500.000,00

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de maio de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 29-05-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-05-2012.

Art. 1

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