Decreto nº 168/2017
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS -AGETOP-, no valor de R$ 8.092.725,87.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 168, DE 23 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP, no valor de R$ 8.092.725,87.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,
considerando o disposto nos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 12 da LEI nº 19.588 , de 12 de janeiro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 8.092.725,87 (oito milhões e noventa e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o Quadro 1 que acompanha este DECRETO.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso II do
§1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do Convênio nº 035/2008, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, e a Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas - AGETOP-.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR JOAQUIM CLAUDIO FIGUEIREDO MESQUITA JOSE FERNANDO NAVARRETE PENA (D.O. de 29-05-2017) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 6701 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 10 302 1028 3.045 CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA E EXCELÊNCIA EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA - CREDEQS 4 - INVESTIMENTOS 292 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 10.000,00 R$ 8.102.725,87 R$ 8.092.725,87 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 8.092.725,87 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-05-2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.