Decreto nº 17/2013
Abre crédito suplementar à Goiás Turismo ? Agência Goiana de Turismo, no valor de R$ 58.816,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 17, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo, no valor de R$ 58.816,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300027000038 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 58.816,00 (cinquenta e oito mil, oitocentos e dezesseis reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5403 - GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA GOIANA DE TURISMO 23 695 1122 2.167 - Implantação de Estudos e Pesquisas Turísticas 3 (91) - Outras Despesas Correntes R$ 58.816,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 02/2010, referente ao Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas nos Municípios Turísticos, a ser coordenado pela Diretoria de Pesquisa Turística, que entre si celebram os municípios signatários, a Associação Goiana de Municípios - AGM - e a Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 25-02-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-02-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.