Decreto nº 170/2013
Abre crédito suplementar à Secretaria de Cidadania e Trabalho, no valor de R$ 2.500.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 170, DE 23 DE ABRIL DE 2013.
Abre crédito suplementar à Secretaria de Cidadania e Trabalho, no valor de R$ 2.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300014000675 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Cidadania e Trabalho 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2100 - SECRETARIA DE CIDADANIA E TRABALHO 2101 - Gabinete do Secretário de Cidadania e Trabalho 14 421 1053 2.447 - Construção, Reforma, Ampliação e Aparelhamento das Unidades Socioeducativas Restritivas e Privativas de Liberdade 4 (00) - Investimentos R$ 2.500.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 2.500.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 29-04-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04-2013.
Art. 1
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Nenhum Ato.
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