Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 170/2016

Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares ao FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -FEAS-, no valor global de R$ 1.597.388,15.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 170, DE 29 DE JUNHO DE 2016.

Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares ao FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, no valor global de R$ 1.597.388,15.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,

considerando o disposto nos arts. 10, inciso I, alínea " c", e 11 da LEI nº 19.225 , de 13 de janeiro de 2016, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS - 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 1.597.388,15 (um milhão, quinhentos e noventa e sete mil, trezentos e oitenta e oito reais e quinze centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1, anexo.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso I do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de Superávit Financeiro de Receitas Vinculadas.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Junho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Joaquim Claudio Figueiredo Mesquita Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 02-08-2016) - Suplemento QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 3851 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 08 244 1054 2.293 APOIO TÉCNICO AOS MUNICÍPIOS NA GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO E BOLSA FAMÍLIA 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 23 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 361.736,97 R$ 1.120.000,00 R$ 758.263,03 CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 08 244 1054 2.293 APOIO TÉCNICO AOS MUNICÍPIOS NA GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO E BOLSA FAMÍLIA 4 - INVESTIMENTOS 24 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 247.874,88 R$ 1.087.000,00 R$ 839.125,12 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 1.597.388,15 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-08-2016.

Art. 1

Art. 2

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