Estadual · Goiás

Decreto nº 171/2012

Abre crédito suplementar à Polícia Militar, no valor de R$ 3.500.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 171, DE 28 DE MAIO DE 2012.

Abre crédito suplementar à Polícia Militar, no valor de R$ 3.500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200002000570 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da LEI nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Polícia Militar 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2902 - POLÍCIA MILITAR 06 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 3.500.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2902 - POLÍCIA MILITAR 06 181 1063 2.141 - Construção e Reforma das Unidades da PM/GO 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 2753 - FUNDO DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE GOIÁS - FUNDES 04 122 1142 1.302 - Execução de Projetos Especiais de Desenvolvimento - Recursos Royalties 4 (00) - Investimentos R$ 1.500.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.500.000,00

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de maio de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR João Furtado de Mendonça Neto Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 29-05-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 29-05-2012.

Art. 1

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