Decreto nº 171/2016
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao FUNDO ESPECIAL DE APOIO À CRIANÇA E AO JOVEM, no valor de R$ 200.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 171, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao FUNDO ESPECIAL DE APOIO À CRIANÇA E AO JOVEM, no valor de R$ 200.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,
considerando o disposto nos arts. 9º e 11 da LEI nº 19.225 , de 13 de janeiro de 2016, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao FUNDO ESPECIAL DE APOIO À CRIANÇA E AO JOVEM 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1, anexo.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o quadro 2, anexo.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Junho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Joaquim Claudio Figueiredo Mesquita Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 02-08-2016) - Suplemento QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 3854 - FUNDO ESPECIAL DE APOIO A CRIANÇA E AO JOVEM CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 14 421 1049 2.243 MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PRIVATIVOS E RESTRITIVOS DE LIBERDADE 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 1.063.835,13 R$ 1.263.835,13 R$ 200.000,00 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 200.000,00 QUADRO 2 REDUÇÃO 3854 - FUNDO ESPECIAL DE APOIO A CRIANÇA E AO JOVEM CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 14 421 1049 2.243 MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PRIVATIVOS E RESTRITIVOS DE LIBERDADE 4 - INVESTIMENTOS 00 SALDO A PROGRAMAR VALOR BLOQUEADO VALOR A REDUZIR R$ 611.312,00 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 VALOR TOTAL A REDUZIR R$ 200.000,00 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-08-2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.