Decreto nº 174/2012
Abre crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de R$ 2.855.399,74.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 174, DE 28 DE MAIO DE 2012.
Abre crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de R$ 2.855.399,74.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200006012865 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da LEI nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Educação 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 2.855.399,74 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 122 1018 1.306 - Construção/Ampliação/Manutenção e Adequação de Unidades Escolares e Prédios Públicos 4 (80) - Investimentos R$ 2.855.399,74
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do Convênio estabelecido pelo Termo de Compromisso PAC202431/2011, para execução de ações relativas à construção de quadra(s) poliesportiva(s) escolar(es), no âmbito do PAC2, de acordo com as especificações do(s) projeto(s) fornecido(s) ou aprovado(s) pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de maio de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Thiago Mello Peixoto da Silveira Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 29-05-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 29-05-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.