Estadual · Goiás

Decreto nº 177/2012

Abre crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de R$ 3.266.928,30.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 177, DE 28 DE MAIO DE 2012.

Abre crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de R$ 3.266.928,30.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005003741 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da LEI nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Educação 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 3.266.928,30 (três milhões, duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e vinte e oito reais e trinta centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 368 1018 2.366 - Fornecimento de Merenda Escolar para Alunos do Ensino Fund/Méd/Especial/EJA 3 (09) - Outras Despesas Correntes R$ 3.266.928.30

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação real, comprovado através de extrato bancário.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de maio de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Thiago Mello Peixoto da Silveira Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 29-05-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 29-05-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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