Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 178/2012

Abre créditos suplementares ao Tribunal de Contas dos Municípios, no valor global de R$ 2.600.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 178, DE 28 DE MAIO DE 2012.

Abre créditos suplementares ao Tribunal de Contas dos Municípios, no valor global de R$ 2.600.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005003583 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da LEI nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao Tribunal de Contas dos Municípios 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS 0301 - Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios 01 032 1044 2.241 - Auxílio e Fiscalização Junto ao Poder Público Municipal 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 600.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.600.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS 0301 - Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios 01 032 1044 1.121 - Construção e Instalação do Novo Edifício Sede do TCM 4 (00) - Investimentos R$ 2.600.000,00

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de maio de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 29-05-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 29-05-2012.

Art. 1

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