Decreto nº 179/2015
Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS -AGETOP-, no valor global de R$ 260.000.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 179, DE 29 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP, no valor global de R$ 260.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,
considerando o disposto nos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da LEI nº 18.766 , de 08 de janeiro de 2015, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP - 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1, anexo.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso IV do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de operação de crédito interna junto a instituições financeiras do sistema financeiro nacional, mediante prestação de garantia pela União em conformidade com a LEI nº 18.296 , de 30 de dezembro de 2013.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Thiago Mello Peixoto da Silveira Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 31-07-2015) - Suplemento QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 6701 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 15 451 1012 1.061 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA 4 - INVESTIMENTOS 10 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 0,00 R$ 100.000.000,00 R$ 100.000.000,00 CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 26 782 1008 2.392 CONSERVAÇÃO/RECUP./MANUT./CONSTRUÇÃO E SINALIZAÇÃO DAS RODOVIAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS E SUAS PONTES 4 - INVESTIMENTOS 10 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 111.680.423,09 R$ 271.680.423,09 R$ 160.000.000,00 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 260.000.000,00 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-07-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.