Estadual · Goiás

Decreto nº 18/2013

Abre crédito suplementar à Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, no valor de R$ 458.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 18, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.

Abre crédito suplementar à Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, no valor de R$ 458.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005000927 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 458.000,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2600 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS 2601 - Gabinete do Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos 18 542 1064 2.062 - Gestão de Resíduos Sólidos 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 458.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do Contrato de Repasse nº 0373289-57/2011, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, representado pela Caixa Econômica Federal, e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 25-02-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-02-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.