Decreto nº 186/2013
Abre créditos suplementares à Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, no valor global de R$ 608.328,89.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 186, DE 08 DE MAIO DE 2013.
Abre créditos suplementares à Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, no valor global de R$ 608.328,89.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005001732 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos 3 (três) créditos suplementares no valor global de R$ 608.328,89 (seiscentos e oito mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2600 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS 2601 - Gabinete do Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos 18 128 1134 2.348 - Implantação de Sistemas de Capacitação e Desenvolvimento de Servidores 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 299.000,00 18 542 1064 2.062 - Gestão de Resíduos Sólidos 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 61.000,00 18 544 1085 2.408 - Estruturação e Implantação do Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 248.328,89 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 608.328,89
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 608.328,89
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 08-05-2013) - Suplemento (D.O. de 10-05-2013) - Suplemento - ERRATA Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-05-2013 e no Suplemento do D.O. de 10-05-2013 - ERRATA.
Art. 1
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