Estadual · Goiás

Decreto nº 189/2012

Abre crédito especial à Agência Goiana de Transportes e Obras ? AGETOP -, no valor de R$ 10.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 189, DE 04 DE JUNHO DE 2012.

Abre crédito especial à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no valor de R$ 10.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200036002996 e nos termos dos arts. 1º e 2º da LEI nº 17.628 , de 15 de maio de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - 1 (um) crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado à execução do Convênio nº 01/2008 e seu Terceiro Termo Aditivo, celebrado entre o Estado de Goiás, por meio da Secretaria da Educação, e a AGETOP, com a seguinte dotação: 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 12 122 1025 1.268 - Construção, Ampliação e Reforma de Próprios Públicos na Área da Educação 3 (92) - Outras Despesas Correntes R$ 10.000.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do referido Convênio.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de junho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 04-06-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 04-06-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.