Decreto nº 190/2012
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Transportes e Obras ? AGETOP -, no valor de R$ 1.940.130,11.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 190, DE 04 DE JUNHO DE 2012.
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no valor de R$ 1.940.130,11.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200036002997 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da LEI nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 1.940.130,11 (um milhão, novecentos e quarenta mil, cento e trinta reais e onze centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 26 782 1028 1.198 - Implantação, Pavimentação, Obras de Artes Especiais - OAE - e Complementares 4 (92) - Investimentos R$ 1.940.130,11
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do Termo de Cooperação nº 002/2011-PR-GEJUR, celebrado entre a Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP e a Mineração Maracá Indústria e Comércio S/A.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de junho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 04-06-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 04-06-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.