Decreto nº 192/2012
Abre crédito suplementar ao Fundo de Transportes ?FT?, no valor de R$ 37.000.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 192, DE 04 DE JUNHO DE 2012.
Abre crédito suplementar ao Fundo de Transportes - FT, no valor de R$ 37.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200036001889 e nos termos dos arts. 9º e 11 da LEI nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Transportes - FT - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5550 - FUNDO DE TRANSPORTES - FT 26 782 1008 2.392 - Conservação, Recuperação, Manutenção e Sinalização das Rodovias Pavimentadas e não Pavimentadas e suas Pontes 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 37.000.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2753 - FUNDO DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - FUNDES 04 122 1142 1.302 - Execução de Projetos Especiais de Desenvolvimento - Recursos Royalties 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 17.000.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 20.000.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 37.000.000,00
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de junho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 04-06-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 04-06-2012.
Art. 1
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