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Decreto nº 192/2015

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS, no...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 192, DE 04 DE AGOSTO DE 2015.

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS, no valor de R$ 850.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,

considerando o disposto nos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da LEI nº 18.766 , de 08 de janeiro de 2015, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1, anexo.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do Contrato nº 113, que entre si celebram a Agência Nacional de Águas - ANA, e o Estado de Goiás, por intermédio da então Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de Agosto de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Thiago Mello Peixoto da Silveira Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 12-08-2015) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 3700 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS 3702 - SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 18 544 1085 2.384 IMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS E DOS DEMAIS INSTRUMENTOS DE GESTÃO 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 80 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 650.000,00 R$ 1.500.000,00 R$ 850.000,00 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 850.000,00 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-08-2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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