Decreto nº 194/2012
Abre créditos suplementares à Secretaria de Articulação Institucional, no valor global de R$ 450.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 194, DE 04 DE JUNHO DE 2012.
Abre créditos suplementares à Secretaria de Articulação Institucional, no valor global de R$ 450.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200042001434 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da LEI nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Secretaria de Articulação Institucional 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 1900 - SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1901 - Gabinete do Secretário de Articulação Institucional 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 300.000,00 14 422 1104 2.151 - Valorização e Desenvolvimento da Juventude 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 150.000,00 T O T A L R$ 450.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 1900 - SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1901 - Gabinete do Secretário de Articulação Institucional 14 422 1104 2.479 - Apoio aos Municípios e a Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 450.000,00
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de junho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Daniel Goulart Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 04-06-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 04-06-2012.
Art. 1
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