Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 194/2013

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Esporte e Lazer ?AGEL-, no valor global de R$ 850.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 194, DE 20 DE MAIO DE 2013.

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, no valor global de R$ 850.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300046001918 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " c", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL - 3 (três) créditos suplementares no valor global de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 5201 - Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL 27 451 1041 2.002 - Estádios, Campos, Quadras e Ginásios (Construção/Reforma/Manutenção) 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 500.000,00 27 812 1041 2.030 - Eventos Recreativos 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 200.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 150.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 850.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 22-05-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-05-2013.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.