Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 195/2012

Abre créditos suplementares à Secretaria da Casa Civil, no valor global de R$ 2.055.789,25.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 195, DE 04 DE JUNHO DE 2012.

Abre créditos suplementares à Secretaria da Casa Civil, no valor global de R$ 2.055.789,25.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013001896 e nos termos dos arts. 9º e 11 da LEI nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Secretaria da Casa Civil 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 2.055.789,25 (dois milhões, cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 1100 - SECRETARIA DA CASA CIVIL 1101 - Gabinete do Secretário da Casa Civil 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 1.185.339,42 4 (00) - Investimentos R$ 870.449,83 T O T A L R$ 2.055.789,25

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2300 - SECRETARIA DA FAZENDA 2301 - Gabinete do Secretário da Fazenda 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 2.055.789,25

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de junho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Vilmar da Silva Rocha Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 04-06-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 04-06-2012.

Art. 1

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.