Estadual · Goiás

Decreto nº 196/2013

Abre crédito suplementar à Secretaria de Infraestrutura, no valor de R$ 456.717,66.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 196, DE 20 DE MAIO DE 2013.

Abre crédito suplementar à Secretaria de Infraestrutura, no valor de R$ 456.717,66.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300019000181 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Infraestrutura 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 456.717,66 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2500 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 2501 - Gabinete do Secretário de Infraestrutura 26 782 1056 1.300 - Conclusão da Ponte sobre o Rio Araguaia ligando Goiás a Cocalinho 4 (00) - Investimentos R$ 456.717,66

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2500 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 2501 - Gabinete do Secretário de Infraestrutura 26 782 1056 1.300 - Conclusão da Ponte sobre o Rio Araguaia ligando Goiás a Cocalinho 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 456.717,66

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 22-05-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-05-2013.

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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