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Decreto nº 198/2016

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS, no...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 198, DE 03 DE AGOSTO DE 2016.

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS, no valor de R$ 1.462.320,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,

considerando o disposto nos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da LEI nº 19.225 , de 13 de janeiro de 2016, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 1.462.320,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil, trezentos e vinte reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1 do anexo.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do Contrato de Repasse nº 824876/2015, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de Agosto de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Joaquim Claudio Figueiredo Mesquita Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 10-08-2016) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 3700 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS 3705 - SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE INFRAESTRUTURA CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 26 782 1045 3.085 INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E OBRAS CIVIS 4 - INVESTIMENTOS 80 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 10.000,00 R$ 1.472.320,00 R$ 1.462.320,00 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 1.462.320,00 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-08-2016.

Art. 1

Art. 2

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