Decreto nº 20/2012
Abre crédito suplementar à Goiás Turismo ? Agência Goiana de Turismo, no valor de R$ 193.508,67.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 20, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
Abre crédito suplementar à Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo, no valor de R$ 193.508,67.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200027000025 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 193.508,67 (cento e noventa e três mil, quinhentos e oito reais e sessenta e sete centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5403 - GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA GOIANA DE TURISMO 23 695 1122 2.167 - Implantação de Estudos e Pesquisas Turísticas 3 (91) - Outras Despesas Correntes R$ 193.508,67
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do Convênio nº 02/2010 que celebram entre si os Municípios relacionados no convênio supracitado, a Associação Goiana de Municípios - AGM - e a então Agência Estadual de Turismo - Goiás Turismo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de fevereiro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 24-02-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 24-02-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.