Estadual · Goiás

Decreto nº 20/2016

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE -FEMA-, no valor de R$ 3.200.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 20, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA, no valor de R$ 3.200.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,

considerando o disposto nos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da LEI nº 19.225 , de 13 de janeiro de 2016, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1, anexo.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são os caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, de acordo com o quadro 2, anexo.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de Fevereiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Joaquim Claudio Figueiredo Mesquita Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 29-02-2016) - Suplemento QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 3753 - FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 04 122 4001 4.001 APOIO ADMINISTRATIVO 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 328.700,29 R$ 3.528.700,29 R$ 3.200.000,00 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 3.200.000,00 QUADRO 2 REDUÇÃO 3753 - FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 18 541 1044 2.222 CRIAÇÃO, GESTÃO E REGULARIZAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20 SALDO A PROGRAMAR VALOR BLOQUEADO VALOR A REDUZIR R$ 6.497.239,13 R$ 2.200.000,00 R$ 2.200.000,00 CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 18 541 1044 2.222 CRIAÇÃO, GESTÃO E REGULARIZAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 4 - INVESTIMENTOS 20 SALDO A PROGRAMAR VALOR BLOQUEADO VALOR A REDUZIR R$ 4.000.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 VALOR TOTAL A REDUZIR R$ 3.200.000,00 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-02-2016.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.